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* Campo de Preenchimento Obrigatório
Documentos Necessários
Atestados emitidos pelas juntas de freguesia – Artigo 34.º do DL n.º 135/99, de 22 de Abril:
• Prova de Residência (B);
• Composição do Agregado Familiar (C);
• Insuficiência Económica (D);
• Prova de Vida (E);
• Outros (F);
Documentos a apresentar por tipologia de pedido
(A) Para qualquer finalidade devem sempre ser apresentados junto com o requerimento emitido pelos serviços da Junta de Freguesia:
-Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão ou Autorização de Residência/Passaporte do(a) requerente, com a morada devidamente atualizada;
-Cartão de Contribuinte do(a) requerente;
(B) Para atestado de morada para além dos documentos indicados em (A) devem ainda ser apresentados;
Contrato de Arrendamento em nome do(a) requerente e último recibo de renda pago (para não recenseados na Freguesia) – aplicável apenas nos casos em que no documento de identificação não conste a morada indicada;
Caso não disponha de Contrato de Arrendamento em nome do(a) requerente terá o requerimento ser assinado pelo requerente e proprietário da moradia.
(C) Para confirmação do agregado familiar para além dos documentos indicados em (A) devem ainda ser apresentados:
-Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e/ou Cédula de todos os elementos do agregado familiar *.
*Os membros do agregado familiar têm de ter todos a mesma morada. Caso não tenham todos a mesma morada é necessário a apresentação de testemunhas
-No caso de famílias monoparentais o acordo do tribunal a atribuir a guarda parental e substitui a declaração das testemunhas (aplicável apenas no caso do dependente não ter cartão do cidadão.
(D) Para atestar a Insuficiência Económica do(a) requerente e respetivo agregado familiar para além dos documentos indicados em (A) e (C) devem ainda ser apresentados *:
Declaração de vencimento ou recibo de ordenado/salário;
Recibo ou declaração do valor da Pensão/Reforma;
Declaração do IEFP em como se encontra desempregado(a);
Última declaração de IRS entregue às Finanças ou declaração da Repartição de Finanças.
* Na falta de apresentação da documentação solicitada, a insuficiência económica pode ser comprovada por testemunho escrito de dois cidadãos eleitores recenseados na Junta de Freguesia.
(E) Para emissão de Prova de Vida:
Se efetuada por terceiros:
-Cópia do Documento de Identificação do requerente atualizada;
-Comprovativo de impedimento (Ex. Declaração do hospital em como se encontra hospitalizado, declaração do lar ou declaração assinada por duas testemunhas).
-O requerente deve comparecer presencialmente na Secretaria da Junta de Freguesia, acompanhado(a) dos documentos indicados em (A).
(F) Outros Atestados:
– Comunhão de Mesa e Habitação / União de Facto
Documento de identificação válido dos 2 elementos;
Requerimento assinado pelo requerente e testemunhas (caso o documento de identificação tenha morada diferente), efetuada em modelo próprio, fornecido pelos serviços da Junta de Freguesia.
– Atestado de Transporte de Mercadorias
Documento de identificação do requerente;
Requerimento assinado pelo requerente, efetuada em modelo próprio, fornecido pelos serviços da Junta de Freguesia;
Lista de mercadorias a transportar;
Dados da viatura que vai efetuar o transporte.
– Responsabilidade de Alojamento / Carta de Chamada
Documento de identificação válido do requerente;
Requerimento assinado pelo requerente, efetuada em modelo próprio, fornecido pelos serviços da Junta de Freguesia;
Termo de Responsabilidade, efetuada em modelo próprio, fornecido pelos serviços da Junta de Freguesia;
Termo de Responsabilidade Nacionais/ Estrangeiros, efetuada em modelo próprio, fornecido pelos serviços da Junta de Freguesia.
– Formação com ou sem km (Justificação Administrativa)
Documento de identificação válido;
Requerimento assinado pelo próprio;
Declaração de Transportes Públicos, efetuada em modelo próprio, fornecido pelos serviços da Junta de Freguesia.
– Licenciamento de Canídeos e Gatídeos – (apenas poderá ser solicitado presencialmente)
No âmbito das atribuições conferidas pela Lei n.º 56/2012, de 8 de Novembro, compete à Junta de Freguesia, nos termos do disposto no artigo 12.º n.º 2 do referido diploma, proceder ao controlo de infrações e aplicar sanções por atividades ilícitas, designadamente no domínio dos registos e licenciamentos de cães e gatos, de acordo com a legislação aplicável.
Consulte aqui o link da DGAV para mais informações e registe e licencie o seu animal de estimação!
Documento de identificação válido dos 2 elementos;
Requerimento assinado pelo requerente e testemunhas (caso o documento de identificação tenha morada diferente), efetuada em modelo próprio, fornecido pelos serviços da Junta de Freguesia.
– Atestado de Transporte de Mercadorias
Documento de identificação do requerente;
Requerimento assinado pelo requerente, efetuada em modelo próprio, fornecido pelos serviços da Junta de Freguesia;
Lista de mercadorias a transportar;
Dados da viatura que vai efetuar o transporte.
– Responsabilidade de Alojamento / Carta de Chamada
Documento de identificação válido do requerente;
Requerimento assinado pelo requerente, efetuada em modelo próprio, fornecido pelos serviços da Junta de Freguesia;
Termo de Responsabilidade, efetuada em modelo próprio, fornecido pelos serviços da Junta de Freguesia;
Termo de Responsabilidade Nacionais/ Estrangeiros, efetuada em modelo próprio, fornecido pelos serviços da Junta de Freguesia.
– Formação com ou sem km (Justificação Administrativa)
Documento de identificação válido;
Requerimento assinado pelo próprio;
Declaração de Transportes Públicos, efetuada em modelo próprio, fornecido pelos serviços da Junta de Freguesia.
– Licenciamento de Canídeos e Gatídeos – (apenas poderá ser solicitado presencialmente)
No âmbito das atribuições conferidas pela Lei n.º 56/2012, de 8 de Novembro, compete à Junta de Freguesia, nos termos do disposto no artigo 12.º n.º 2 do referido diploma, proceder ao controlo de infrações e aplicar sanções por atividades ilícitas, designadamente no domínio dos registos e licenciamentos de cães e gatos, de acordo com a legislação aplicável.
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A mera detenção posse e circulação de um canídeo, carece de licença sujeita a renovação anual, que é emitida pela Junta de Freguesia da área da residência do detentor.
O Licenciamento deve ser efetuado após 1 ano do primeiro registo efetuado pelo veterinário.